O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O documento, que é obrigatório para empresas que geram resíduos na operação, prevê o estabelecimento de metas específicas voltadas para redução no volume produzido e descarte adequado de cada tipo de resíduo. Você sabe como elaborar o documento?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem o objetivo de instituir, no país, a gestão integrada de resíduos sólidos – residenciais, empresariais, industriais e, inclusive, os chamados resíduos perigosos. Criada em 2010, a lei estabelece 19 instrumentos obrigatórios para sua aplicação, dentre os quais se destaca o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
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O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que comprova a capacidade da empresa para gerir, de forma adequada, os resíduos que gera, estabelecendo metas e ações específicas que direcionem a operação para esse objetivo. O plano deve contemplar todas as etapas da cadeia produtiva, atuando desde a (não) geração, até a destinação correta de cada tipo de resíduo.
A elaboração e implementação de um PGRS é obrigatória para todas as empresas que geram resíduos na operação. Têm crescido as medidas de controle e fiscalização, assim como os casos em que o licenciamento ambiental da empresa é atrelado à apresentação do plano e comprovação de sua efetividade – um exemplo é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que condiciona a renovação de sua licença à comprovação do processo de logística reversa.
Além de garantir o enquadramento da empresa à legislação, a elaboração de um PGRS assegura o controle dos processos produtivos, de forma a gerar o mínimo impacto possível ao meio ambiente. Mais do que isso: se elaborado, executado e monitorado de forma consistente, torna-se ferramenta importante para redução de custos, otimização da operação e ganhos institucionais.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?
Tipo de gerador | Exemplos de empresas |
---|---|
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (exceto resíduos urbanos domiciliares e de limpeza urbana – varrição, limpeza de logradouros e vias públicas). | Tratamento de água e esgotos Drenagem de água pluvialPrefeituras que prestam serviço por conta |
Geradores de resíduos industriais (todos os tipos). | Alimentos Automobilística Equipamentos eletrônicos Farmacêuticos Etc. |
Geradores de resíduos de serviços de saúde | Hospitais ClínicasConsultóriosIndústria farmacêutica |
Geradores de resíduos da construção civil | Construtoras Incorporadoras Reformas e reparos Demolição Preparação e escavação de terrenos |
Geradores de resíduos perigosos ou que, apesar de não serem classificados como perigosos, não se enquadram na categoria de resíduos domiciliares em função de sua natureza, composição ou volume. | Indústrias químicas Grandes geradores de resíduos sólidos |
Geradores de resíduos de serviços de transporte | Náutico Aéreo Rodoviário Férreo Fronteiras |
Geradores de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas | Frigoríficos Matadouros Abatedouros Açougues Processamento de produtos (arroz, mandioca, soja etc.) |
Qual o conteúdo do PGRS?
De acordo com a PNRS, um plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve conter:
- Descrição do empreendimento e da atividade.
- Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados na operação, contendo origem, volume, caracterização e passivos ambientais relacionados.
- Definição dos processos para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
- Planejamento detalhado de cada etapa do gerenciamento de resíduos: coleta, separação, acondicionamento interno, transporte interno e destinação final.
- Detalhamento e fluxograma dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos e definição dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – o PGRS deve ter um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional.
- Comprovantes de treinamentos necessários para o cumprimento das etapas do PGRS.
- Contratos com empresas terceiras que atuem no processo (quando aplicável).
- Plano de contingência que especifique ações preventivas e corretivas para o controle e a redução de danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio da organização. Também deve mapear, quantificar o risco e estabelecer critérios de tratativa para situações anormais.
- Estabelecimento de metas e procedimentos relacionados ao processo.
- Periodicidade de revisão do PGRS e da vigência da licença ambiental, de acordo com órgão competente na localidade e/ou para o tipo de atividade.
Por onde começar o PGRS?
A elaboração de um diagnóstico é o primeiro passo para a elaboração de um PGRS adequado à realidade da operação e com potencial efetivo de otimização dos processos internos relacionados à gestão. O objetivo desta etapa é caracterizar o perfil dos resíduos da empresa, seu potencial de rentabilidade de reciclagem, custos operacionais com a destinação final para os aterros sanitários. A partir daí, é possível implantar as oportunidades de melhoria no processo e subsidiar a criação de um plano de gestão de resíduos que garanta a destinação correta, seja para uma indústria de reciclagem, doação e incentivo para as cooperativas regionais de catadores de resíduos ou com uso de tecnologias para processamento in-loco.
O diagnóstico é a primeira etapa em nossa metodologia de trabalho com empresas e o processo de elaboração percorre os seguintes estágios:
- Mapeamento das fontes de geração de resíduos na empresa – classificação e identificação.
- Identificação dos fluxos internos e externos de manejo de resíduos sólidos.
- Estudo de gravimetria, para caracterizar o volume, o tipo e o peso dos resíduos gerados na empresa.
- Documentação e atendimento a requisitos legais.
- Mapeamento de equipamentos para acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos.
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Uso da tecnologia no PGRS
A adoção de tecnologia para processamento in-loco de resíduos orgânicos, como o Biodigestor, por exemplo, traz eficiência no descarte ao eliminar a necessidade de câmara fria, além de substituir lixeiras e sacos de lixo por bombonas ou cubas reutilizáveis para descartar o resíduo direto no equipamento.
A partir de tecnologia biomecânica e 100% natural, o Biodigestor ECO-PRO simplifica o descarte de resíduos alimentares com automação, sustentabilidade e rastreabilidade, tornando os processos mais limpos, transparentes e eficientes.
Os resíduos processados se transformam em um único subproduto, um efluente líquido e rico em nutrientes direcionados automaticamente para o sistema de drenagem conectado à rede de esgotos, ou a estações de tratamento para geração de água de reuso. Com isso, evita a geração de gases de efeito estufa que seriam gerados no transporte e nos aterros sanitários.
O Biodigestor ECO-PRO traz maior transparência e inteligência por meio de tecnologia que garante conhecer a procedência dos descartes. Com inteligência embarcada para operação autônoma, pesagem automática e monitoramento remoto, é possível gerar relatórios personalizados sobre os descartes realizados em tempo real, e promover ações efetivas para que o alimento não vire resíduo.